Antigas
Multa de R$ 5 milhões
A BRF Brasil Foods S.A. de Capinzal que responde por 9% das exportações mundiais de proteína animal e é a única companhia do Brasil com rede de distribuição de produtos em todo o território nacional, foi multada em quase R$ 5 milhões, por descumprir decisão judicial. A Unidade que abate cerca de 450.000 frangos/dia, emprega hoje 4.500 pessoas das quais 20% tem algum tipo de doença ocupacional.
No dia 08 de fevereiro de 2010, a Juíza da Vara do Trabalho de Joaçaba, Lisiane Vieira, concedeu tutela antecipada em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho obrigando a empresa a conceder pausas de recuperação de fadiga de 8 minutos a cada 52 minutos em atividades repetitivas e notificar as doenças ocupacionais comprovadas ou objetos de suspeita. A mesma tutela proibiu a BRF Brasil Foods S.A de promover jornadas extras para minimizar os efeitos nocivos do trabalho a seus funcionários. Ao julgar mandado de segurança movido pela empresa, o Tribunal Regional do Trabalho cassou a tutela antecipada, mas em recurso interposto pelo MPT o Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, restabeleceu a decisão da Vara do Trabalho de Joaçaba.
O descumprimento das pausas gerou a execução de multa no valor de R$ 10.000,00 ao dia, desde 28/06/11. Também foram executadas multas de R$ 20.000,00 ao dia, desde 28/06/11, em razão da BRF Brasil Foods SC não emitir Comunicações de Acidentes de Trabalho. As multas somam R$ 4.710.000,00 (quatro milhões, setecentos e dez mil reais). Da decisão cabe recurso, mas a empresa deverá depositar o valor para poder recorrer. O Frigorífico solicitou à Justiça a nomeação de um bem em garantia ao invés de realizar pagamento em dinheiro, pedido negado em razão da legislação processual estabelecer prioridade de penhora em dinheiro.
Para o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, Gerente Nacional do Projeto do MPT de Regularização das Condições de Trabalho em Frigoríficos, ?é lamentável que mesmo após a concessão de tutela antecipada pela Vara de Joaçaba, mantida pelo TST, determinando a adoção de medidas essenciais à proteção à saúde e dignidade humana, a empresa continuou violando os direitos fundamentais dos trabalhadores. Trata-se de grave desrespeito ao Poder Judiciário Trabalhista, ao Ministério Público, aos trabalhadores e a toda a sociedade?.
Na coletiva esta tarde, 12 , na sede da PRT 12, em Florianópolis, o Procurador lembrou que recentemente a BRF Brasil Foods em Capinzal investiu cerca de 50 milhões de reais em automação de seus processos industriais, e ?mesmo assim os empregados continuam submetidos a um rito de trabalho intenso e incompatível com a saúde física e mental, com a realização de 70 a 120 movimentos por minuto, quando estudos apontam que o limite de 30 a 35 movimentos por minuto não deve ser excedido?, enfatizou.
No dia 08 de fevereiro de 2010, a Juíza da Vara do Trabalho de Joaçaba, Lisiane Vieira, concedeu tutela antecipada em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho obrigando a empresa a conceder pausas de recuperação de fadiga de 8 minutos a cada 52 minutos em atividades repetitivas e notificar as doenças ocupacionais comprovadas ou objetos de suspeita. A mesma tutela proibiu a BRF Brasil Foods S.A de promover jornadas extras para minimizar os efeitos nocivos do trabalho a seus funcionários. Ao julgar mandado de segurança movido pela empresa, o Tribunal Regional do Trabalho cassou a tutela antecipada, mas em recurso interposto pelo MPT o Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, restabeleceu a decisão da Vara do Trabalho de Joaçaba.
O descumprimento das pausas gerou a execução de multa no valor de R$ 10.000,00 ao dia, desde 28/06/11. Também foram executadas multas de R$ 20.000,00 ao dia, desde 28/06/11, em razão da BRF Brasil Foods SC não emitir Comunicações de Acidentes de Trabalho. As multas somam R$ 4.710.000,00 (quatro milhões, setecentos e dez mil reais). Da decisão cabe recurso, mas a empresa deverá depositar o valor para poder recorrer. O Frigorífico solicitou à Justiça a nomeação de um bem em garantia ao invés de realizar pagamento em dinheiro, pedido negado em razão da legislação processual estabelecer prioridade de penhora em dinheiro.
Para o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, Gerente Nacional do Projeto do MPT de Regularização das Condições de Trabalho em Frigoríficos, ?é lamentável que mesmo após a concessão de tutela antecipada pela Vara de Joaçaba, mantida pelo TST, determinando a adoção de medidas essenciais à proteção à saúde e dignidade humana, a empresa continuou violando os direitos fundamentais dos trabalhadores. Trata-se de grave desrespeito ao Poder Judiciário Trabalhista, ao Ministério Público, aos trabalhadores e a toda a sociedade?.
Na coletiva esta tarde, 12 , na sede da PRT 12, em Florianópolis, o Procurador lembrou que recentemente a BRF Brasil Foods em Capinzal investiu cerca de 50 milhões de reais em automação de seus processos industriais, e ?mesmo assim os empregados continuam submetidos a um rito de trabalho intenso e incompatível com a saúde física e mental, com a realização de 70 a 120 movimentos por minuto, quando estudos apontam que o limite de 30 a 35 movimentos por minuto não deve ser excedido?, enfatizou.
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