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Multa por placas na SC-283

Data 13/10/2010 às 16:12
Placas não foram retiradas pela candidata Angela Amim que se defendeu alegando que o material era do candidato Odacir Zonta
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A candidata ao governo Angela Amin (PP) recebeu multa no valor de R$ 4 mil em decisão do juiz auxiliar do TRESC Julio Guilherme Berezoski Schattschneider por ter realizado propaganda irregular com placas afixadas na faixa de domínio da rodovia SC-283, na região de Concórdia.

A candidata havia sido intimada para que retirasse as placas, mas duas delas permaneceram, o que acarretou a representação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral.

A defesa sustentou que todas as placas da própria candidata foram retiradas e que as demais são de responsabilidade do candidato eleito a deputado federal Odacir Zonta (PP).

"Mas as duas placas remanescentes também contêm propaganda de Angela Amin e, portanto, é evidente a sua responsabilidade. Ainda que não fosse o caso, ela foi intimada para proceder à regularização e nada fez", observou o juiz.

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