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Multas por atraso de pagamento não podem ultrapassar 2% do valor da prestação
O Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor está alertando para o valor cobrado adicional por atraso de pagamento. Segundo a lei, a multa não pode ultrapassar 2% do valor da prestação. Quem paga antecipado por contas à prazo tem direito ao abatimento proporcional de juros e correções. Portanto, se o consumidor já foi lesado ou acha que está sendo prejudicado, deve entrar em contato com a empresa e solicitar a devolução do que ele pagou a mais. O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Concórdia, Vilson Rosa, diz que está acontecendo vários problemas no comércio local quanto a questão de juros.
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