Negada indenização em Seara
A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da Comarca de Seara, que negou pedido de indenização formulado por Celso Vieira, em ação ajuizada contra Paulo Sérgio Baroni, dono de um bar com quem se envolveu em briga.
Em fevereiro de 2004, Celso foi golpeado por Paulo com um banco na cabeça, o que lhe causou lesões. O autor requereu indenização por danos morais no valor de 10 salários-mínimos, e ressarcimento de despesas no total de R$ 36 mil. Após ter o pedido negado na sentença, Celso apelou para a Câmara Especial Regional de Chapecó, oportunidade em que reafirmou os fatos já apresentados na inicial.
O comerciante, por sua vez, reforçou o argumento de legítima defesa, e adiantou que o autor foi o único responsável pelo dano sofrido, por tê-lo provocado com atos e palavras, na frente de amigos. O desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator da matéria, reconheceu a tese de legítima defesa, com base nos depoimentos de testemunhas.