Antigas
Negada liberdade para traficante de Ipira
O Juiz Fernando Machado Carboni, titular da 2ª Vara do Fórum de Justiça da Comarca de Capinzal, negou pedido de liberdade provisória ao ipirense Eder Vieira Lopes, de 30 anos, acusado de tráfico de drogas. A decisão foi publicada na sexta-feira, dia 11.
A defesa sustentou que Éder tem bons antecedentes e possui endereço fixo e trabalho lícito. Invocou ainda o principio da presunção de inocência consagrado pelo Constituição Federal de 1988. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido.
No despacho de cinco páginas, o magistrado descartou a presunção de inocência e afirmou que os delitos in tese cometidos pelo acusado são "dolosos e punidos com reclusão, cujas penas superam o tempo de quatro anos". De acordo com a decisão, existem provas concretas sobre a materialidade do crime e os indícios de autoria também estão presentes.
O Juiz refutou os argumentos de que o acusado tem residência e trabalho fixos. Isoladamente, segundo o magistrado, tais argumentos não são suficientes para conceder a liberdade ao acusado. Diante da decisão, Eder Vieira Lopes permanecerá detido na Unidade Prisional Avançada(UPA) de Capinzal a disposição do Poder Judiciário.
O caso
Eder Vieira Lopes e sua amásia, a ex-conselheira tutelar de Ipira, Luciane Cristina Schmidt, ambos com 30 anos, foram presos em flagrante por policiais civis, no interior de Ipira, no dia 07 de outubro, suspeitos de trafico de drogas. No interior do veículo em que estavam foram encontrados 62 gramas de cocaína e 34 gramas de crack.
O entorpecente foi adquirido em Erechim(RS) e seria comercializado em Ipira e Piratuba. Na semana passada, a Justiça já havia negado o pedido de liberdade para a ex-conselheira. Ela permanece a disposição na ala feminina do Presídio Regional de Joaçaba.
A defesa sustentou que Éder tem bons antecedentes e possui endereço fixo e trabalho lícito. Invocou ainda o principio da presunção de inocência consagrado pelo Constituição Federal de 1988. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido.
No despacho de cinco páginas, o magistrado descartou a presunção de inocência e afirmou que os delitos in tese cometidos pelo acusado são "dolosos e punidos com reclusão, cujas penas superam o tempo de quatro anos". De acordo com a decisão, existem provas concretas sobre a materialidade do crime e os indícios de autoria também estão presentes.
O Juiz refutou os argumentos de que o acusado tem residência e trabalho fixos. Isoladamente, segundo o magistrado, tais argumentos não são suficientes para conceder a liberdade ao acusado. Diante da decisão, Eder Vieira Lopes permanecerá detido na Unidade Prisional Avançada(UPA) de Capinzal a disposição do Poder Judiciário.
O caso
Eder Vieira Lopes e sua amásia, a ex-conselheira tutelar de Ipira, Luciane Cristina Schmidt, ambos com 30 anos, foram presos em flagrante por policiais civis, no interior de Ipira, no dia 07 de outubro, suspeitos de trafico de drogas. No interior do veículo em que estavam foram encontrados 62 gramas de cocaína e 34 gramas de crack.
O entorpecente foi adquirido em Erechim(RS) e seria comercializado em Ipira e Piratuba. Na semana passada, a Justiça já havia negado o pedido de liberdade para a ex-conselheira. Ela permanece a disposição na ala feminina do Presídio Regional de Joaçaba.
Enquete
Clima
Tempo em Concórdia-SC
Umidade:
Vento:
Antigas