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Negado o pedido de habeas corpus

Data 15/10/2010 às 07:47
Auditor fiscal preso na Operação Moccus II, permanece detido no Presidio Regional de Concórdia
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina indeferiu o pedido de habeas corpus formulado por Oidivo Leonam Johnson Pereira, preso em decorrência da Operação Moccus II.

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal decidiram mantê-lo preso até o final do processo. Indeferiram também o pedido do réu de ser processado perante a Justiça do Paraná, onde residia. Novos depoimento de testemunhas ainda deverão ser colhidos fora da Comarca de Seara.

Consta no processo que Neiro Rosito Borges e Oidivo Leonam Johnson Pereira, exigiram de empresários da região de Xavantina, propinas para deixarem de lançar tributos, facilitar a cobrança parcial e facilitar o desvio de barreiras fiscais.

Neiro Rosito Borges, que até ser preso residia em São Domingos, é acusado de ter exigido por pelo menos oito vezes, o total aproximado de R$ 11.000,00 em quantias que variavam entre R$ 500,00 e R$ 3.500,00, para deixar de autuar caminhões no Posto Fiscal de Abelardo Luz.

Nas mesmas ocasiões em que exigia os pagamentos, mantinha o empresário informado da escala de plantões do Posto Fiscal de Abelardo Luz, das rotas alternativas às blitze fiscais.

Ainda segundo a Promotoria, Oidivo Leonam Johnson Pereira, auditor fiscal do Estado do Paraná, exigiu do empresário e de seus motoristas o total de R$ 10.700,00, em quantias que variavam entre R$ 700,00 e R$ 1.500,00, para liberar caminhões apreendidos no Posto Fiscal Berthier de Oliveira, em Sengés, no Paraná, em que exercia suas funções.  

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