Antigas
Obras de condomínio no bairro Floresta serão retomadas
O juiz substituto Rafael Steffen da Luz Fontes, da Comarca de Concórdia declarou extinta a Ação Civil Pública ingressada pela Promotoria Pública contra o Município de Concórdia, Projetec Construções Ltda, e a Fundação de Amparo à Tecnologia e Meio Ambiente - FATMA. A decisão foi proferida nessa semana e autoriza a retomada da construção do condomínio no bairro Floresta, próximo da Rua Marcelino Ramos.
O Tribunal de Justiça do Estado já havia liberado a obra de forma parcial para viabilização do condomínio. Os trabalhos emergenciais para contenção da área que oferece riscos à população, foram retomados pela empresa responsável pelo empreendimento.
Na decisão, o magistrado de Concórdia alega ausência de provas para julgar improcedente o pedido do Ministério Público e revogar a liminar concedida ainda no final do ano passado. Conforme os autos do processo, o encaminhamento para construção do condomínio respeitou as exigências da lei, inclusive observando a exigência de manter 50% da área arborizada.
Sustenta ainda no despacho, que o Município de Concórdia seguiu rigorosamente a legislação urbanística, respeitando todos os aspectos legais que diz respeito à autorização para construção do empreendimento. Cabe ainda recurso na decisão.
O Tribunal de Justiça do Estado já havia liberado a obra de forma parcial para viabilização do condomínio. Os trabalhos emergenciais para contenção da área que oferece riscos à população, foram retomados pela empresa responsável pelo empreendimento.
Na decisão, o magistrado de Concórdia alega ausência de provas para julgar improcedente o pedido do Ministério Público e revogar a liminar concedida ainda no final do ano passado. Conforme os autos do processo, o encaminhamento para construção do condomínio respeitou as exigências da lei, inclusive observando a exigência de manter 50% da área arborizada.
Sustenta ainda no despacho, que o Município de Concórdia seguiu rigorosamente a legislação urbanística, respeitando todos os aspectos legais que diz respeito à autorização para construção do empreendimento. Cabe ainda recurso na decisão.
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