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Pena de 5 anos para acusado de roubar menores

Data 12/05/2010 às 08:36
TJSC manteve a decisão de primeiro instância.
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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por votação unânime, manteve a condenação de cinco anos e quatro meses de reclusão para Charles Douglas Zanella. Ele foi condenado por roubo a dois menores.

De acordo com os autos do processo, o réu acompanhado de mais dois menores, subtraiu no dia 1º de novembro de 2009, por volta das 3h da madrugada, dinheiro e jóias de várias pessoas.

O caso foi registrado na Rua Marcelino Ramos, bairro Imperial. De acordo com o relato das vítimas, os três acusados ainda usaram da força para roubar os objetos e montante de dinheiros com socos e chutes. A Polícia Militar também foi acionada e os acusados foram reconhecidos.

De acordo com despacho dos desembargadores, está comprovado o crime de roubo consumado, diferente da tese levantada pela defesa que pedia a desqualificação. Nesse caso, o crime de roubo se configura, mesmo com a recuperação dos objetos, seja pela própria vítima, seja por meio de ações da polícia.

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