Pena de 5 anos para acusado de roubar menores
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por votação unânime, manteve a condenação de cinco anos e quatro meses de reclusão para Charles Douglas Zanella. Ele foi condenado por roubo a dois menores.
De acordo com os autos do processo, o réu acompanhado de mais dois menores, subtraiu no dia 1º de novembro de 2009, por volta das 3h da madrugada, dinheiro e jóias de várias pessoas.
O caso foi registrado na Rua Marcelino Ramos, bairro Imperial. De acordo com o relato das vítimas, os três acusados ainda usaram da força para roubar os objetos e montante de dinheiros com socos e chutes. A Polícia Militar também foi acionada e os acusados foram reconhecidos.
De acordo com despacho dos desembargadores, está comprovado o crime de roubo consumado, diferente da tese levantada pela defesa que pedia a desqualificação. Nesse caso, o crime de roubo se configura, mesmo com a recuperação dos objetos, seja pela própria vítima, seja por meio de ações da polícia.