Nuvem
Antigas

Pena mantida pelo TJ por porte ilegal de arma

Data 14/06/2010 às 07:49
Casal de Seara foi condenado a cumprir prestação de serviços à comunidade
Imagem
Compartilhe: Whatsapp Facebook

A primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por votação unânime, manteve a sentença em primeira instância a Rosane Aparecida Barrossi e Valmir Fernandes. Os dois foram condenados a cumprir pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, pela prática de porte ilegal de arma de fogo.

A pena foi substituída por duas penas restritivas, consistentes em prestação de serviços à comunidade. Cada um terá que cumprir uma hora por dia além de terem que pagar multa no valor de um salário mínimo.

Na apelação, a defesa alegou que Rosane disse que a arma de fogo encontrada com ela estava desmuniciada, o que, na visão dela, não ofereceria dano a terceiros. Valmir, por sua vez, alegou que inexiste prova de que portava a arma apreendida, já que o equipamento foi encontrada com Rosane.

A defesa de Valmir enfatizou também a questão do porte, pois se o revólver estava na residência da avó de Rosane, "não há se falar em porte, mas sim em posse ilegal de arma". Argumentou também que neste caso, apenas tem-se indícios probatórios contra si, que não são suficientes para embasar o édito condenatório.

Enquete
Clima
Tempo em Concórdia-SC
Nuvem
Umidade:
Vento:
Logo Whatsapp