Antigas
Pena para estuprador
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de primeira instância para um homem acusado de abusar sexualmente de uma menina de apenas 12 anos. De acordo com a decisão, o acusado terá que cumprir seis anos e dois meses de reclusão em regime inicialmente fechado por estupro.
Segundo os autos do processo, o crime teria sido registrado entre 2005 e 2006. Por duas vezes ele teria estuprado a vítima.
Na decisão, os desembargadores do Tribunal de Justiça reiteram que não existem dúvidas da autoria do crime. Apesar de a vítima consentir com o ato sexual, a menoridade indica impossibilidade de decisão, dada a sua natural incompreensão dos fatos.
Segundo os autos do processo, o crime teria sido registrado entre 2005 e 2006. Por duas vezes ele teria estuprado a vítima.
Na decisão, os desembargadores do Tribunal de Justiça reiteram que não existem dúvidas da autoria do crime. Apesar de a vítima consentir com o ato sexual, a menoridade indica impossibilidade de decisão, dada a sua natural incompreensão dos fatos.
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