Antigas
Pena reduzida para acusado de furto em Seara
Reformada sentença de primeira instância de Seara
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por votação unânime reduziu a pena para dois anos e dois meses de reclusão para um homem acusado de praticar furto em um estabelecimento comercial de Seara. Roque Rodrigues teve a pena reduzida em dois anos e poderá cumprir em regime semiaberto.
De acordo com os autos do processo, na madrugada do dia 3 de abril de 2009, por volta das 5h30, Roque Rodrigues estilhaçou a vidraça do estabelecimento comercial denominado "Loja Paludo", localizado na Rua Herculano Hércules Zanuzzo.
Ele subtraiu vinte e uma bermudas jeans e uma camiseta, mercadoria avaliada em R$ 1,7 mil. Segundo se apurou, Roque Rodrigues mantinha os objetos furtados escondidos em sua residência. Após a apreensão do produto e a prisão em flagrante do denunciado a mercadoria foi entregue à vítima.
A pena foi reduzida pelo acusado ter feita à confissão espontânea após ser detido pela polícia de Seara.
De acordo com os autos do processo, na madrugada do dia 3 de abril de 2009, por volta das 5h30, Roque Rodrigues estilhaçou a vidraça do estabelecimento comercial denominado "Loja Paludo", localizado na Rua Herculano Hércules Zanuzzo.
Ele subtraiu vinte e uma bermudas jeans e uma camiseta, mercadoria avaliada em R$ 1,7 mil. Segundo se apurou, Roque Rodrigues mantinha os objetos furtados escondidos em sua residência. Após a apreensão do produto e a prisão em flagrante do denunciado a mercadoria foi entregue à vítima.
A pena foi reduzida pelo acusado ter feita à confissão espontânea após ser detido pela polícia de Seara.
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