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PM absolvido no TJSC
Um policial militar de Concórdia foi absolvido de um processo por danos morais ingressado pela família de um adolescente que alegou abuso de poder. A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina mantém a sentença de primeira instância, que também negou o pedido ingressado pela família do jovem. Ele teria sido abordado no dia oito de fevereiro de 2003 na área central de Concórdia.
Segundo os autos do processo, durante a fiscalização o jovem foi abordado por policias na Rua do Comércio. Ele chegou a fugir sendo detido somente mais tarde. Na defesa, o policial alegou que o jovem não obedeceu à ordem de parada e estava transitando com a sua bicicleta na contramão. No despacho, os desembargadores alegam que não se verificou excesso por parte dos policiais que cumpriam o dever legal, não constituindo ato ilícito.
Segundo os autos do processo, durante a fiscalização o jovem foi abordado por policias na Rua do Comércio. Ele chegou a fugir sendo detido somente mais tarde. Na defesa, o policial alegou que o jovem não obedeceu à ordem de parada e estava transitando com a sua bicicleta na contramão. No despacho, os desembargadores alegam que não se verificou excesso por parte dos policiais que cumpriam o dever legal, não constituindo ato ilícito.
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