Antigas
Policial é condenado
O juiz Rafael Germer Condé, da Comarca de Seara, julgou procedente uma denúncia feita pelo Ministério Público contra um policial civil por ato de improbidade administrativa. A decisão ocorreu no dia 19 de janeiro. O magistrado decretou a perda de função pública do investigador policial e a suspensão dos direitos políticos do réu, a contar do trânsito em julgado da decisão.
José Moacir Ribeiro também terá que pagar multa civil no valor correspondente a 10 vezes à sua maior remuneração, devidamente corrigido e acrescido de juros. De acordo com os autos do processo, o investigador José Moacir Ribeiro dos Santos, na condição de policial civil, solicitou o montante de R$ 1,4 mil para que recuperasse uma motocicleta furtada.
De acordo com testemunhas arroladas no processo, José Moacir Ribeiro teria trabalhado de 2006 até 2008 na Delegacia de Polícia de Seara. No depoimento, uma testemunha confessou também que a vítima compareceu na Delegacia e disse que o investigador havia solicitado o montante para devolver a motocicleta, que depois de averiguações ficou constatado que o veículo já estava na Delegacia de Polícia de Xavantina, sem o conhecimento do Delegado de Seara.
O juiz da Comarca de Seara reiterou na decisão que o policial investigador atentou contra os princípios da Administração Pública, bem como violou os deveres de honestidade e legalidade ao solicitar vantagem pecuniária indevida.
José Moacir Ribeiro também terá que pagar multa civil no valor correspondente a 10 vezes à sua maior remuneração, devidamente corrigido e acrescido de juros. De acordo com os autos do processo, o investigador José Moacir Ribeiro dos Santos, na condição de policial civil, solicitou o montante de R$ 1,4 mil para que recuperasse uma motocicleta furtada.
De acordo com testemunhas arroladas no processo, José Moacir Ribeiro teria trabalhado de 2006 até 2008 na Delegacia de Polícia de Seara. No depoimento, uma testemunha confessou também que a vítima compareceu na Delegacia e disse que o investigador havia solicitado o montante para devolver a motocicleta, que depois de averiguações ficou constatado que o veículo já estava na Delegacia de Polícia de Xavantina, sem o conhecimento do Delegado de Seara.
O juiz da Comarca de Seara reiterou na decisão que o policial investigador atentou contra os princípios da Administração Pública, bem como violou os deveres de honestidade e legalidade ao solicitar vantagem pecuniária indevida.
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