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Prazo para justificar ausência no 2° turno termina amanhã

Data 26/12/2018 às 09:13
Como a Justiça Eleitoral está em recesso, quem não tiver acesso à internet poderá fazer a justificativa em 7 de janeiro
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Foto: Agência Brasil
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O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições gerais de 2018, dia 28 de outubro, termina nesta quinta-feira, 27 de dezembro. Os eleitores que não votaram no segundo turno precisam regularizar a situação, sob pena de impedimento de fazer matrícula em universidades, tirar o passaporte, tomar posse em cargo público e receber o salário, no caso dos servidores.

 

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa. Pela Constituição, os brasileiros com idade entre 18 anos e 70 anos são obrigados a votar. Após três ausências consecutivas não justificadas, o título de eleitor é cancelado.

 

Não precisam justificar a ausência os eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, os com 16 anos a 18 anos e os maiores de 70 anos), além dos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. A justificativa pode ser feita diretamente nos cartórios eleitorais ou pela internet

 

Formulário

 

No primeiro caso, é necessário preencher o formulário disponível nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e nas páginas da Justiça Eleitoral na internet. (http://www.tre-sc.jus.br). Como a Justiça Eleitoral está em recesso, quem não tiver acesso à internet poderá fazer a justificativa no dia 7 de janeiro, quando as atividade voltarem ao normal.  O documento deverá ser entregue no cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor é inscrito. É preciso anexar comprovante do motivo da ausência.

 

Pela internet, a justificativa é feita no Sistema Justifica. O eleitor deverá preencher o formulário online, informando seus dados pessoais e o motivo da ausência, bem como anexar o comprovante do impedimento para votar. Se a justificativa for aceita, o eleitor será avisado da decisão.

 

O brasileiro residente no exterior que não votou também precisa justificar o não comparecimento às urnas. Ao requerimento de justificativa eleitoral devem ser juntadas cópias do documento oficial brasileiro de identidade e do comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência. A documentação deve ser enviada ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior ou entregue nas missões diplomáticas ou encaminhada pelo Sistema Justifica.

 

Fonte: Agência Brasil

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