Antigas
Prefeito absolvido no TRE
O Tribunal Regional Eleitoral suspendeu a multa aplicada ao prefeito de Piratuba, Adélio Spanholi, e ao vice-prefeito Claudirlei Dorini, ambos do PMDB. Em primeira instância os dois foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil, por captação ilegal de votos e abuso de poder econômico. A decisão foi reformada em sessão do TRE, realizada na segunda-feira, dia 5.
Os magistrados ainda negaram o pedido de cassação de mandato ingressado pela coligação derrotada em Piratuba (PSDB/DEM/PP/PV). No entendimento do Tribunal Regional Eleitoral em Florianópolis, não há nos autos do processo informações que possam com segurança confirma que Adélio Spanholi e Claudirlei Dorini tenham comprado votos durante as eleições em Piratuba.
O TRE também desconsiderou gravações apresentadas pela oposição durante o andamento do processo. Os magistrados ainda ressaltaram que para configurar captação de sufrágio se exige prova robusta e que não possa suscitar qualquer dúvida do judiciário.
Os magistrados ainda negaram o pedido de cassação de mandato ingressado pela coligação derrotada em Piratuba (PSDB/DEM/PP/PV). No entendimento do Tribunal Regional Eleitoral em Florianópolis, não há nos autos do processo informações que possam com segurança confirma que Adélio Spanholi e Claudirlei Dorini tenham comprado votos durante as eleições em Piratuba.
O TRE também desconsiderou gravações apresentadas pela oposição durante o andamento do processo. Os magistrados ainda ressaltaram que para configurar captação de sufrágio se exige prova robusta e que não possa suscitar qualquer dúvida do judiciário.
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