Antigas
Prefeito de Piratuba condenado a pagar R$ 15 mil
A Justiça Eleitoral da Comarca de Capinzal julgou parcialmente procedente as denúncias de compra de voto e transferência irregular de eleitores e condenou o prefeito de Piratuba Adélio Spanholi e o vice Claudirlei Dorini ao pagamento de 15 mil UFIRs. A sentença, assinada pelo Juiz Giuseppe Batisttoti Bellani, foi publicada nesta quarta-feira, dia 20, pelo Cartório da 37ª Zona Eleitoral.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada em 2008, logo após o pleito eleitoral, pela Coligação Piratuba para Todos, composta pelo PSDB, DEM, PP e PV, contra a Coligação Tocando em Frente (PMDB e PPS), o prefeito Adélio Spanholi e o vice Claudirlei Dorini, sob a alegação de captação ilícita de sufrágio e transferências irregulares de eleitores, in tese caracterizando abuso de poder econômico.
A oposição, capitaneada pelo ex-prefeito Elídio Emílio Riffel, postulava entre outros pleitos, a cassação de Adélio e de Dorini. Ao longo da análise do processo foram ouvidas várias testemunhas arroladas pelas coligações envolvidas e também pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Também foram apresentadas provas documentais.
Os advogados de defesa do prefeito, do vice e da coligação que hoje administra Piratuba negaram as acusações e alegaram que a coligação adversária não tinha legitimidade em ingressar com o pedido e que algumas gravações em áudio apresentadas se caracterizavam como prova ilícita.
Desde 2008, quando surgiram as primeiras denúncias, a Juiz Eleitoral de Capinzal instaurou procedimento e concluído que realmente alguns eleitores transferiram irregularmente seus títulos para Piratuba antes da corrida eleitoral daquele ano.
Na sentença, ao analisar esta situação, o Juiz Giuseppe Battistotti Bellani reconheceu a existência do problema e reiterou que as providencias já foram e estão sendo tomadas para solucioná-lo. Mas concluiu que "levando-se em conta a diferença do número de votos entre o vencedor e o vencido nas eleições (1.055 votos) e o número de condutas de captação ilícita de sufrágio provadas nos autos, conclui-se que não houve a potencialidade para influenciar no resultado final da eleição", razão pela qual afastou, por ser desproporcional, a cassação do mandato eletivo conferido ao Prefeito Adélio Spanholi e ao vice Claudirlei Dorini.
Em síntese, Adélio Spanholi e Claudirlei Dorini foram condenados ao pagamento de 15 mil UFIRs - R$ 15.961,50 - por infração ao artigo 41 A da Lei 9.504/1997 (captação ilícita de sufrágio). As partes vão recorrer da decisão. (Veja o Vale)
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada em 2008, logo após o pleito eleitoral, pela Coligação Piratuba para Todos, composta pelo PSDB, DEM, PP e PV, contra a Coligação Tocando em Frente (PMDB e PPS), o prefeito Adélio Spanholi e o vice Claudirlei Dorini, sob a alegação de captação ilícita de sufrágio e transferências irregulares de eleitores, in tese caracterizando abuso de poder econômico.
A oposição, capitaneada pelo ex-prefeito Elídio Emílio Riffel, postulava entre outros pleitos, a cassação de Adélio e de Dorini. Ao longo da análise do processo foram ouvidas várias testemunhas arroladas pelas coligações envolvidas e também pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Também foram apresentadas provas documentais.
Os advogados de defesa do prefeito, do vice e da coligação que hoje administra Piratuba negaram as acusações e alegaram que a coligação adversária não tinha legitimidade em ingressar com o pedido e que algumas gravações em áudio apresentadas se caracterizavam como prova ilícita.
Desde 2008, quando surgiram as primeiras denúncias, a Juiz Eleitoral de Capinzal instaurou procedimento e concluído que realmente alguns eleitores transferiram irregularmente seus títulos para Piratuba antes da corrida eleitoral daquele ano.
Na sentença, ao analisar esta situação, o Juiz Giuseppe Battistotti Bellani reconheceu a existência do problema e reiterou que as providencias já foram e estão sendo tomadas para solucioná-lo. Mas concluiu que "levando-se em conta a diferença do número de votos entre o vencedor e o vencido nas eleições (1.055 votos) e o número de condutas de captação ilícita de sufrágio provadas nos autos, conclui-se que não houve a potencialidade para influenciar no resultado final da eleição", razão pela qual afastou, por ser desproporcional, a cassação do mandato eletivo conferido ao Prefeito Adélio Spanholi e ao vice Claudirlei Dorini.
Em síntese, Adélio Spanholi e Claudirlei Dorini foram condenados ao pagamento de 15 mil UFIRs - R$ 15.961,50 - por infração ao artigo 41 A da Lei 9.504/1997 (captação ilícita de sufrágio). As partes vão recorrer da decisão. (Veja o Vale)
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