Antigas
Prefeitura condenada a indenizar Bombeiro
O juiz Rudson Marcos, da Comarca de Concórdia, proferiu sentença contra a Prefeitura de Concórdia que será obrigada indenizar o bombeiro Edson José Klein, em uma ação reclamatória trabalhista. Nos autos do processo, ele alega que é servidor da Prefeitura de Concórdia e cedido aos Bombeiros.
Argumentou ainda que trabalhava em regime 24/48, com jornada semanal de 72 horas e muitas vezes em período noturno, aos sábados, domingos e feriados, não recebendo as verbas referentes ao período.
O juiz na sentença isentou o Corpo de Bombeiros de Concórdia, porém condenou a Prefeitura de Concórdia ao pagamento de horas extras; adicional noturno, descanso semanal e períodos trabalhados de sábado, domingo e feriados. Os valores ainda devem ser somados, incidindo ainda sobre férias, décimo terceiro e contribuições previdenciárias.
Argumentou ainda que trabalhava em regime 24/48, com jornada semanal de 72 horas e muitas vezes em período noturno, aos sábados, domingos e feriados, não recebendo as verbas referentes ao período.
O juiz na sentença isentou o Corpo de Bombeiros de Concórdia, porém condenou a Prefeitura de Concórdia ao pagamento de horas extras; adicional noturno, descanso semanal e períodos trabalhados de sábado, domingo e feriados. Os valores ainda devem ser somados, incidindo ainda sobre férias, décimo terceiro e contribuições previdenciárias.
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