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Prefeitura de Irani poderá adquirir terreno para ampliar Área Industrial

Data 20/12/2018 às 07:46
Projeto que aprova a compra já foi aprovado na Câmara de Vereadores
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Foto: Arquivo Prefeitura Irani
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A boa notícia para encerrar 2018 em Irani, é a de que a Prefeitura vai poder ampliar a Área Industrial do município. O projeto que autoriza a compra de um terreno, foi aprovado na última semana pelo Legislativo e a Administração já está encaminhando a documentação para adquirir um espaço de 49 hectares. O valor da negociação é de mais de R$ 1,2 milhão.

 

De acordo com o vice-prefeito Marcelo Pegoraro, o terreno que será negociado é da Celulose Irani e pode comportar aproximadamente 70 empresas. “São 49 hectares, ou seja, 490 mil metros quadrados e se levarmos em conta o espaço que poderemos aproveitar legalmente, temos cerca de 276 mil metros quadrados. Se dividirmos em partes de quatro mil metros para cada empresa, teremos espaço para quase 70 se instalarem lá”, comenta. “E á uma propriedade próxima a nossa Área Industrial, ou seja, facilitaria, pois podemos emendar”, destaca Pegoraro.

 

O vice-prefeito também adianta que a Prefeitura já está encaminhando as tratativas. “Sim, estamos trabalhando, até porque tivemos problemas, houve denúncia no Ministério Público de que a área seria imprópria para área Industrial, então tivemos que juntar documentos para provar que não. Agora que temos a aprovação, já estamos organizando a documentação necessária para a assinatura do contrato. Já temos um pré-contrato e vamos encaminhar para a análise”, explica. “Faz tempo que necessitamos desse terreno, muitas empresas solicitam espaço para se instalar em Irani e não temos. É um investimento no desenvolvimento do nosso município”, afirma.

 

Antes de ser aprovado por unanimidade na Câmara, o projeto passou por uma modificação feita através de uma emenda. O vereador Vanderlei Canci sugeriu que, como exigências, a Prefeitura deve requerer apresentação de avaliações do imóvel, realização de estudo ambiental prévio, desmembramento da área, comprovação de levantamento de hipoteca existente sobre a área ou imóvel, comprovação das medidas do terreno e de ajustamento de conduta, além de comprovação de que sobre a área, não há averbação de compensação de área de reserva legal de outros imóveis.

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