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Prêmio dividido

Data 14/08/2012 às 17:06
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Suspenso no dia 12 de junho, o julgamento do processo em que patrão e ex-empregado de Joaçaba disputam um prêmio de quase R$ 28 milhões da Mega-Sena foi retomado nesta terça-feira (14) pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília. Após pedido de vista o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva votou favoravelmente à divisão igualitária do prêmio.

Três dos quatro ministros da Terceira Turma que julgam o caso já haviam da mesma forma. A decisão, segundo a assessoria de imprensa do STJ, saiu por volta das 15h. O relator, ministro Massami Uyeda, proferiu voto em dezembro de 2011 mantendo a decisão da Justiça de Santa Catarina, favorável à divisão. Acompanharam seu entendimento os ministros Sidnei Beneti e Nancy Andrighi. O voto-vista do ministro Beneti fez apenas uma ressalva quanto ao voto do relator: não se trata de discutir a titularidade do prêmio, que é vinculada ao portador do bilhete, mas apenas a obrigação interna, entre os apostadores, sobre a divisão dos valores decorrentes do prêmio.

A ministra Nancy Andrighi apontou que o voto do relator faz tal registro, mas considerou relevante o esclarecimento do voto do ministro Beneti. Os ministros mantiveram o voto na sessão onde o ministro presidente Paulo de Tarso Sanseverino não votou porque não acompanhou o julgamento. Conforme o advogado de Flávio Biassi, Marlos Charles Bertol, cabe recurso (embargo de divergência) no próprio STJ de ambas as partes para requerer a totalidade do prêmio.

 Histórico

  O dono de uma marcenaria e um ex-empregado disputam prêmio de R$ 27,8 milhões, sorteado pela Mega-Sena em 2007. O primeiro teria feito a aposta a partir de números fornecidos pelo segundo com base em seu número de telefone.

O ex-empregado ajuizou ação declaratória cumulada com pedido de indenização por dano moral. Ele alega que teria fornecido os números 03-04-08-30-45-54 ao patrão em um pedaço de papel a partir de uma combinação dos algarismos do seu telefone celular (8403-0454).

Teria dado ao patrão R$ 1,50 pela aposta para o Concurso 898 da Mega-Sena. Diz que o patrão, ao constatar que as dezenas foram premiadas, dirigiu-se à Caixa Econômica Federal com o bilhete e sacou o prêmio no valor de R$ 27,8 milhões - o prêmio total era de R$ 55 milhões, mas houve outro ganhador. A Justiça de Santa Catarina determinou a divisão do prêmio em partes iguais, levando ambos, empresário e trabalhador, a recorrer ao STJ.

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