Antigas
Promotoria pede novo júri para acusado de homícidio
Réu foi condenado no dia 1º de dezembro ao cumprimento de um ano de serviços comunitários por um crime praticado em julho deste ano
A Promotoria de Justiça de Seara apresentou recurso de apelação contra a sentença proferida pelo Tribunal do Júri de Seara no júri de 1º de dezembro. A sentença, que condenou Clair Vieira Seghetto ao cumprimento de um ano de serviços comunitários pela morte de Cleomar dos Santos.
Para o Ministério Público, a sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos, porque os jurados se confundiram na votação de um dos quesitos apresentado pela defesa. O quesito perguntava se o réu tinha agido com "excesso culposo", que, em termos jurídicos, significa afirmar que o crime ocorreu por mera imprudência do réu, e não por sua vontade própria.
No recurso a Promotoria de Justiça afirma que "Uma confusão assim, entretanto, não pode causar tamanha injustiça para a Comarca de Seara, que assistiu defronte ao principal ponto de divertimento da população local, a um grave e bárbaro homicídio, praticado de forma evidentemente dolosa, sem a menor pena ou compaixão por parte do réu".
Clair Seghetto aguardará o julgamento do recurso em liberdade. Se provido, o réu será submetido a novo julgamento. O crime foi praticado em 18 de julho de 2010.
Consta no processo que o réu atirou uma pedra em cada provocando profundo corte na cabeça da vítima. Testemunhas informam que mesmo estando a vítima Cleomar caída no chão, Clair continuava as agressões, portando inclusive uma faca que atingiu a jugular da vítima.
Para o Ministério Público, a sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos, porque os jurados se confundiram na votação de um dos quesitos apresentado pela defesa. O quesito perguntava se o réu tinha agido com "excesso culposo", que, em termos jurídicos, significa afirmar que o crime ocorreu por mera imprudência do réu, e não por sua vontade própria.
No recurso a Promotoria de Justiça afirma que "Uma confusão assim, entretanto, não pode causar tamanha injustiça para a Comarca de Seara, que assistiu defronte ao principal ponto de divertimento da população local, a um grave e bárbaro homicídio, praticado de forma evidentemente dolosa, sem a menor pena ou compaixão por parte do réu".
Clair Seghetto aguardará o julgamento do recurso em liberdade. Se provido, o réu será submetido a novo julgamento. O crime foi praticado em 18 de julho de 2010.
Consta no processo que o réu atirou uma pedra em cada provocando profundo corte na cabeça da vítima. Testemunhas informam que mesmo estando a vítima Cleomar caída no chão, Clair continuava as agressões, portando inclusive uma faca que atingiu a jugular da vítima.
Enquete
Clima
Tempo em Concórdia-SC
Umidade:
Vento:
Antigas