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Quatro condenados em Seara

Data 01/08/2011 às 10:18
Grupo vai respoter por formação de quadrilha e receptação
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Jhonatan Frider, Marcos Wilian Frider, Cristiano Urbano Frider e Valésio de Souza Machado foram condenados na semana passada por formação de quadrilha. Marcos e Valésio também foram condenados por receptação.

Segundo a sentença, ficou comprovado que "na madrugada do dia 07.04.2011, após abordagem ao veículo VW/Polo de placas DGZ 2715, que se encontrava em atitude suspeita, pois estacionado na entrada da cidade em local ermo e de pouca iluminação, a Polícia Militar encontrou em seu interior os réus Jhonatan Frider, Cristiano Urbano Frider e Marcos Wilian Frider, de posse de vários utensílios para a prática do crime de furto em caixas eletrônicos. 

No momento em que faziam a abordagem policial, o telefone celular de um dos réus começou a tocar, momento em que os policiais pediram para que a ligação fosse atendida utilizando o recurso viva-voz. Do outro lado da linha do telefonema encontrava-se o réu Valésio de Souza Machado, repassando informação quanto à movimentação de viaturas da polícia.

Após realizarem buscas, os policias localizaram o acusado Valésio de Souza Machado, no interior do veículo Fiat/Uno placa DPQ-0571, estacionado na frente de uma mecânica, local estrategicamente escolhido nas imediações da Base da Polícia Militar, onde repassava para o resto do bando as informações sobre a movimentação da polícia, nitidamente para assegurar ao grupo a melhor oportunidade para iniciar a prática criminosa".

Registrou também a sentença que "cada membro da quadrilha possuía função definida no grupo: o réu Jhonatan Frider era o encarregado de manusear o maçarico; os réus Cristiano Urbano Frider e Marcos Wilian Frider davam apoio ao soldador do grupo (réu Jhonatan) permanecendo no local do furto também para transportar equipamentos e ajudar a carregar a res furtiva; o réu Valésio de Souza Machado era encarregado de dar segurança ao bando repassando informações sobre a movimentação da polícia, função esta cumulada com a de motorista".

A sentença considerou elevada a culpabilidade dos réus e aplicou a pena de 1 ano e 2 meses de reclusão para Jhonatan e Cristiano. Para Marcos e Valésio aplicou a pena de 2 anos e 4 meses de reclusão. As penas devem ser cumpridas em regime inicialmente fechado.

Os réus permanecerão presos e poderão apelar. O Ministério Público apresentou recurso pedindo a condenação de Jhonatan e Cristiano pela receptação e também o aumento da pena pela personalidade distorcida dos réus.

Segundo a apelação do Ministério Público, o fato de terem mentido em juízo, alegando terem sido torturados pela Polícia Militar e pela Polícia Civil, fato comprovadamente inverídico, é motivo para o aumento da pena. O alto valor que pretendia a quadrilha furtar também deve, no entender do Ministério Público, justificar o aumento de pena.

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