Antigas
Recurso no TJ para fiscal
Auditor Neiro Rosito Borges foi condenado por corrupção em Concórdia depois de oferecer propina para agente prisional
O advogado Osmar Colpani deve ingressar com recurso no Tribunal de Justiça tentando reformar a sentença de primeira instância que condenou o auditor fiscal, Neiro Rosito Borges, ao cumprimento de três anos de reclusão por corrupção. Ele teria oferecido R$ 100 para um agente prisional autorizar uma ligação de dentro do presídio regional de Concórdia.
Para Colpani, "a pena pode ser considerada alta". O advogado afirma que pretende inocentar o cliente ou ainda pedir a redução da pena aplicada pelo juiz Uziel Nunes de Oliveira, da Comarca de Concórdia. Na sentença da terça-feira, dia 26, o magistrado destacou que depois de ser preso pela Operação Moccus do Ministério Público de Seara, o auditor tentou pagar por um contato telefônico.
Segundo os autos, o caso foi registrado no dia 13 de julho. De acordo com a decisão do juiz, está confirmado que o fiscal ofereceu vantagem indevida. Nunes ainda disse que é inaceitável um auditor fiscal com 33 anos de profissão no serviço público e com salário superior a R$ 15 mil por mês, não tenho agido com dolo ao oferecer dinheiro para realizar a ligação.
Além disso, o acusado acostumado a usufruir de inúmeros benefícios achou que poderia humilhar um funcionário público mal remunerado, oferecendo a ele R$ 100 para que fizesse uma ligação. O juiz ainda descartou a tese de que o auditor fiscal estava nervoso quando ofereceu propina ao servidor do presídio regional de Concórdia.
Para Colpani, "a pena pode ser considerada alta". O advogado afirma que pretende inocentar o cliente ou ainda pedir a redução da pena aplicada pelo juiz Uziel Nunes de Oliveira, da Comarca de Concórdia. Na sentença da terça-feira, dia 26, o magistrado destacou que depois de ser preso pela Operação Moccus do Ministério Público de Seara, o auditor tentou pagar por um contato telefônico.
Segundo os autos, o caso foi registrado no dia 13 de julho. De acordo com a decisão do juiz, está confirmado que o fiscal ofereceu vantagem indevida. Nunes ainda disse que é inaceitável um auditor fiscal com 33 anos de profissão no serviço público e com salário superior a R$ 15 mil por mês, não tenho agido com dolo ao oferecer dinheiro para realizar a ligação.
Além disso, o acusado acostumado a usufruir de inúmeros benefícios achou que poderia humilhar um funcionário público mal remunerado, oferecendo a ele R$ 100 para que fizesse uma ligação. O juiz ainda descartou a tese de que o auditor fiscal estava nervoso quando ofereceu propina ao servidor do presídio regional de Concórdia.
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