Antigas
Sadia condenada por excesso de água no frango
A 4ª Turma do TRF da 4ª Região confirmou a condenação das empresas Sadia e Diplomata a ressarcir os consumidores da Região de Francisco Beltrão (PR) e a pagar indenização por danos morais e materiais por "produção e venda de frango congelado com teor de água maior que o permitido". Em valor nominal apenas condenação pelo dano moral é de R$ 900 mil.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal, que ajuizou ação civil pública contra as duas empresas. A infração era cometida habitualmente, tendo a Sadia já sido autuada dezessete vezes entre 2003 e 2006, e a Diplomata oito vezes entre 2000 e 2005.
As empresas alegaram que "foram feitos testes internos que comprovaram a regularidade do produto", e que a condenação por danos morais é abusiva e que seria ilegal a condenação por danos materiais quando não se podem identificar os consumidores lesados e qual o prejuízo experimentado por cada um deles.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal, que ajuizou ação civil pública contra as duas empresas. A infração era cometida habitualmente, tendo a Sadia já sido autuada dezessete vezes entre 2003 e 2006, e a Diplomata oito vezes entre 2000 e 2005.
As empresas alegaram que "foram feitos testes internos que comprovaram a regularidade do produto", e que a condenação por danos morais é abusiva e que seria ilegal a condenação por danos materiais quando não se podem identificar os consumidores lesados e qual o prejuízo experimentado por cada um deles.
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