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Sadia perde ação no TRT

Data 26/11/2010 às 08:31
Tribunal Regional do Trabalho nega mandado de segurança da Sadia e mantém decisão que institui pausa de 49 minutos
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O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região negou liminar em mandado de segurança impetrado pela Sadia e manteve a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho contra a empresa, determinando que o frigorífico institua 49 minutos de pausas de recuperação de fadiga. O TRT também manteve a proibição de dispensas discriminatórias de trabalhadores pela empresa.

A Sadia S.A buscava derrubar decisão de primeiro grau, emitida pela juíza do Trabalho Deise Senna, que, com base em análise juntada pela empresa ao processo, determinou a concessão de 49 minutos de pausas, distribuídos em três etapas de cinco minutos para ginástica laboral, uma pausa de  recuperação para satisfação das necessidades fisiológicas e três minutos de pausa a cada hora de trabalho.

Investigações do MPT

O Ministério Público do Trabalho investiga as condições de trabalho na empresa Sadia desde o ano de 2007. Segundo informações, o número de benefícios previdenciários concedidos em razão de doenças osteomusculares vem aumentando em cerca de 50%. De 2003 a 2007, Sadia pagou ao INSS R$ 30 mi em contribuições, enquanto o INSS pagou 170 mi em benefícios previdenciários aos empregados da Sadia em todo o Brasil.

Auditores fiscais comprovaram que a precaridade das condições de trabalho decorrem, sobretudo, do ritmo excessivo, ausência de pausas de recuperação de fadiga, inadequação dos postos de trabalho, jornadas exaustivas e inadequação de condutas médicas.

Nas fiscalizações, os auditores puderam constatar que os empregados chegam a realizar até 120 movimentos por minuto. Conforme o auditor fiscal Paulo Cervo, para preservar a saúde dos trabalhadores o número de movimentos por minuto deve ser de no máximo 30.   

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