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Sentença mantida contra a empresa São Luiz

Data 27/07/2010 às 08:05
Empresa terá que indenizar mais uma vítima de acidente de trânsito em 2000
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O juiz Rudson Marcos, da Comarca de Concórdia, manteve a sentença condenando a empresa Transportes São Luiz, ao pagamento de indenização de R$ 10,2 mil para o agricultor Alseno Erno Lohmann. A indenização é a título de danos morais por acidente de trânsito registrado em 2000.

De acordo com a vítima, em razão do acidente não conseguiu mais desempenhar suas atividades rotineiras na agricultura. Diante disso, alegou o agricultor que enfrentou dificuldades econômicas, causando profundo abalo.

O acidente ocorreu em setembro de 2000. Foi um choque frontal entre o coletivo da São Luiz e um caminhão de transporte de frangos de Arabutã, na Rua Adílio Hilário Mutzemberg, acesso sul. Devido à violência do choque, 56 pessoas ficaram feridas e uma estudante do Colégio Olavo Cecco Rigon perdeu a vida.

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