Antigas
Sentença, obriga Brasil Telecom detalhar contas
Sentença obriga detalhamento de fatura telefônica, distribuição de lista telefônica anual e manutenção de atendimento presencial no município
O Ministério Público Federal conseguiu obter na Justiça decisão favorável, a fim de obrigar a Brasil Telecom, no prazo de 90 dias, a detalhar as faturas telefônicas caso haja solicitação por parte do usuário.
Conforme a decisão, o detalhamento gratuito das chamadas telefônicas locais, independem de se inserirem, ou não, na franquia, a partir de 01/08/2007. Além disso, a empresa concessionária terá que manter o atendimento presencial no município de Concórdia, em dias úteis e em horário comercial.
A Brasil Telecom tem, também, o prazo de até 90 dias, para enviar a Lista Telefônica Gratuita e Obrigatória (LTOG), produzida a cada ano, independentemente de prévio requerimento por parte do usuário.
Ainda, segundo a sentença, a Brasil Telecom terá que colocar, por seis meses, o número da presente ação civil pública nas faturas telefônicas de todos os usuários e divulgar a presente sentença em jornal de circulação regional. A intenção da medida é dar ampla divulgação sobre os direitos dos consumidores do serviço de telefonia.
Conforme o MPF, as contas deverão detalhar os pulsos efetuados, tais como data da ligação, horário da ligação, duração da ligação, telefone chamado e correspondente valor devido. Na ação, o MPF informa que o serviço de telefonia é a ocorrência mais comum no Procon de Concórdia.
Conforme a decisão, o detalhamento gratuito das chamadas telefônicas locais, independem de se inserirem, ou não, na franquia, a partir de 01/08/2007. Além disso, a empresa concessionária terá que manter o atendimento presencial no município de Concórdia, em dias úteis e em horário comercial.
A Brasil Telecom tem, também, o prazo de até 90 dias, para enviar a Lista Telefônica Gratuita e Obrigatória (LTOG), produzida a cada ano, independentemente de prévio requerimento por parte do usuário.
Ainda, segundo a sentença, a Brasil Telecom terá que colocar, por seis meses, o número da presente ação civil pública nas faturas telefônicas de todos os usuários e divulgar a presente sentença em jornal de circulação regional. A intenção da medida é dar ampla divulgação sobre os direitos dos consumidores do serviço de telefonia.
Conforme o MPF, as contas deverão detalhar os pulsos efetuados, tais como data da ligação, horário da ligação, duração da ligação, telefone chamado e correspondente valor devido. Na ação, o MPF informa que o serviço de telefonia é a ocorrência mais comum no Procon de Concórdia.
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