Substituição Tributária gera dúvidas em Concórdia
Substituição Tributária gera dúvidas em empresários e contabilistas de Concórdia. Regime passou a vigorar neste mês. A medida abrange uma lista de aproximadamente setenta produtos e serviços. De acordo com o Portal Tributário, a definição da Lei é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.
O mecanismo é reconhecido pela sua eficácia na sonegação fiscal e facilidade na fiscalização. A principal reclamação é que a medida, que aumenta a arrecadação, vai acabar gerando um custo adicional para as pequenas empresas que são obrigadas a recolher esse imposto.
Esse custo para as empresas do Simples saltaria para a faixa de 17% a 25%, que incidirá diretamente no valor do produto a ser repassado para o consumidor. No simples, pagava-se entre 1,25% a 3,95% em impostos sobre o faturamento.
O presidente do Sindicato dos Contabilistas de Concórdia, Arnaldo Mores, destaca que as dúvidas geradas nos contabilistas e empresários diz respeito à taxação diferenciada de cada produto que compõe essa lista. Outro ponto levantado é a ausência de um mecanismo para o fornecimento de informações para a Fazenda Estadual.