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Suspenso repasse de terreno para Associação
Decisão suspende repasse de terreno por parte da Prefeitura de Concórdia em ação ingressada pelo MP
O juiz Rudson Marcos deferiu liminar em ação civil pública ingressada pelo promotor Renee Cardoso Braga suspendendo lei municipal que autorizava doação de uma área de aproximadamente oito mil metros para a Associação dos Servidores Públicos Municipais de Concórdia.
De acordo com o Ministério Público, a preocupação se refere com a área de preservação que seria utilizada para construção de uma sede social. O imóvel está situado no Loteamento Lunge e a Lei Complementar foi aprovada no dia 8 de junho de 2010 pela Câmara de Vereadores.
No despacho o magistrado defere pedido de tutela antecipa determinando que o município se abstenha de promover qualquer ato de alteração da destinação da área de aproximadamente oito mil metros quadrados sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Já o Ministério Público de Concórdia defende que os danos com a possível edificação no local poderá gerar prejuízos para o interesse público.
De acordo com o Ministério Público, a preocupação se refere com a área de preservação que seria utilizada para construção de uma sede social. O imóvel está situado no Loteamento Lunge e a Lei Complementar foi aprovada no dia 8 de junho de 2010 pela Câmara de Vereadores.
No despacho o magistrado defere pedido de tutela antecipa determinando que o município se abstenha de promover qualquer ato de alteração da destinação da área de aproximadamente oito mil metros quadrados sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Já o Ministério Público de Concórdia defende que os danos com a possível edificação no local poderá gerar prejuízos para o interesse público.
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