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TJ confirma medida socioeducativa para jovem acusado de feminicídio

Data 10/04/2019 às 15:54
Adolescente teria participado do crime e ocultação de cadáver de Andréia de Oliveira.
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Divulgação.
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A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em apelação sob a relatoria do desembargador Luis Neri Oliveira de Souza, manteve medida socioeducativa de internação a adolescente de 17 anos responsabilizado por ato infracional análogo aos crimes de feminicídio e ocultação de cadáver, que teve por vítima sua própria tia. Os fatos foram registrados na noite de 18 de abril de 2018, na BR 153 próximo ao acesso a Linha Kaiser.


A mãe do menor, Cristiane de Oliveira, irmã da vítima, também teve participação no crime. Ela, que é acusada de ter efetuado os disparos que causaram a morte da mulher, enfrentará júri popular no dia 30 de abril, pois seu recurso contra a sentença de pronúncia foi recentemente rejeitado pelo TJ. Segundo denúncia do Ministério Público, mãe e filho foram responsáveis pelo assassinato, em comunhão de esforços. Ambos seguiam de carro pela cidade quando cruzaram com a vítima em determinado ponto. Ofereceram uma carona e rumaram sentido BR 153.


A mulher, dentro do veículo, já dominada pelos agressores, teve as mãos amarradas às costas. Foi nesta situação que recebeu dois tiros. Seu corpo ainda foi atirado por sobre o guard-rail da estrada e acomodou-se em área de capim alto - só foi descoberto passado dois dias do crime.

 

A motivação do homicídio, segundo apurou a investigação policial, teria sido passional. É que o marido da ré e pai do adolescente manteve relação extraconjugal com a cunhada, o que resultou em gravidez. Com o nascimento da criança, as relações familiares, já deterioradas, tornaram-se caóticas.


Ao adolescente, na comarca de origem, foi aplicada medida socioeducativa de internação, com possibilidade de reavaliação em seis meses. Na apelação, sua defesa sustentou a tese de absolvição por insuficiência probatória, ou ainda participação de menor importância, ambas rechaçadas no voto do relator, seguido de forma unânime pelos demais integrantes do órgão julgador. O processo tramitou em segredo de justiça. 

 

(Fonte: TJSC)

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