Antigas
TJ mantém condenação
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de primeira
instância condenando a Prefeitura de Concórdia ao pagamento de
indenização em favor de Janete de Fátima Piva. A assessoria jurídica da
Administração Municipal havia ingressado com recurso que foi negado
durante julgamento em segunda instância.
Em Concórdia, o judiciário determinou que a Administração Municipal teria que pagar provisoriamente um salário mínimo e as custas do tratamento. Conforme o despacho, a vítima estava impossibilitada de trabalhar devido o tratamento que vem realizando. Por isso, a necessidade de determinar o pagamento do valor para fazer frente às despesas advindas do acidente.
A vítima foi atropelada por um caminhão da Prefeitura de Concórdia no dia 20 de outubro de 2009, na esquina das ruas Marechal Deodoro e Adolfo Konder, em frente ao pavilhão da Igreja Matriz. Janete sofreu ferimentos graves. O caminhão conduzido por Daniel de Souza Bueno, freou sobre a perna esquerda da vítima, causando laceração total.
Em Concórdia, o judiciário determinou que a Administração Municipal teria que pagar provisoriamente um salário mínimo e as custas do tratamento. Conforme o despacho, a vítima estava impossibilitada de trabalhar devido o tratamento que vem realizando. Por isso, a necessidade de determinar o pagamento do valor para fazer frente às despesas advindas do acidente.
A vítima foi atropelada por um caminhão da Prefeitura de Concórdia no dia 20 de outubro de 2009, na esquina das ruas Marechal Deodoro e Adolfo Konder, em frente ao pavilhão da Igreja Matriz. Janete sofreu ferimentos graves. O caminhão conduzido por Daniel de Souza Bueno, freou sobre a perna esquerda da vítima, causando laceração total.
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