TJ mantém pena para abusador de adolescente
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por unanimidade, manteve a condenação de oito anos e dois meses para E.P.D., acusado de estuprar uma adolescente de 16 anos. A violência sexual teria ocorrido no na madrugada do dia 2 de maio de 2004, quando a vítima S.C.C., 16 anos, retornada para casa sozinha.
Conforme os autos, o acusado estava em um bar quando passou a perseguir a vítima. Em certa altura do trajeto ele a agarrou pelos cabelos, tapou sua boca. A vítima foi conduzida por cerca de 800 metros para dentro de um matagal, onde se submeteu a manter relações sexuais à força.
De acordo com o depoimento da vítima, depois de chegar ao local desejado, mediante a simulação de porte de arma e agressões físicas, constrangeu a adolescente a manter conjunção carnal por duas vezes. Uma das testemunhas, que deu carona à vítima, logo após o ato, relatou ao juízo que S.C.C., 16 anos, "chorava muito e estava descalça com as roupas sujas de barro e que além de chorar muito a vítima apresentava estar bem assustada".
O Tribunal de Justiça do Estado também não acolheu a tese de que a vítima teria consentido com o ato sexual, mantendo a condenação proferida pelo juízo da Comarca de Concórdia.