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TJ mantém pena para acusado de assaltos

Data 13/05/2010 às 08:03
Homem foi condenado a cumprir cinco anos e três meses de reclusão por assaltos praticados em 2009
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A Segunda Câmara Criminal, por unanimidade, manteve a sentença da Comarca de Concórdia que condenou André Roberto Suhre, ao cumprimento de cinco anos e três meses de reclusão por roubo. Ele é acusado de praticar dois assaltos em estabelecimentos comerciais do município no início do ano passado.

Segundo o desembargador Sérgio Paladino, a desqualificação de roubo para o crime de furto não é possível, conforme pedido feito pelo advogado Paulo Saatkamp. "Descabe a desclassificação do roubo para furto, sendo que a prova oral demonstra, incontestavelmente, a violência e a grave ameaça com que os assaltos ocorreram", esclarece.

Conforme os autos do processo, os dois assaltos ocorreram em março de 2009. Suhre praticou o primeiro delito no dia 11 de março. Ele foi até a lanchonete Tele Schoarma, na Rua Tancredo Neves e obrigou a atendente repassar o dinheiro do caixa. Suhre conseguiu roubar R$ 300, segundo denuncia do Ministério Público.

O outro assalto foi registrado no dia 15 de março no Posto Santa Clara, Rua Marcelino Ramos. De acordo com apuração feita pela polícia, o acusado invadiu o estabelecimento e apontando uma arma de fogo anunciou o assalto. Ele conseguiu levar R$ 1,2 mil que estava depositada na caixa registradora da empresa. Suhre foi preso momentos depois pela Polícia Militar na tentativa de fuga.

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