TJ mantém pena para acusado de estelionato
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento ao recurso interposto por Jacioni Soares, condenado pelo judiciário de Ipumirim por formação de quadrilha e estelionato. Os desembargadores mantiveram a pena de dois anos e 11 meses de reclusão, mas modificaram o regime prisional, passando do semi-aberto para o aberto.
Conforme os autos do processo, Soares e mais três pessoas denunciadas pelo Ministério Público tentaram aplicar um golpe na região de Lindóia do Sul, em 2006. O grupo estava vendendo uma suposta rifa no valor de R$ 200 para ajudar uma entidade de Rio do Sul. As cartelas eram falsas e os supostos prêmios seriam desde televisores até um automóvel Ford/EcoSport.
Uma das vítimas da quadrilha que estava agindo na região foi o prefeito de Lindóia do Sul, Adierson Bussolaro. Ele acabou adquirindo duas cartelas no valor de R$ 250, porém após fazer o pagamento chegou a suspeitar do grupo, pelo grande desconto oferecido na aquisição de uma terceira cartela e devido um dos membros do grupo estar eufórico com o ganho conseguido com as vendas das rifas na região.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reiterou no acórdão publicado na semana passada que a materialidade do delito foi plenamente comprovada por meio das provas testemunhais e pela prisão em flagrante dos envolvidos. A Companhia de Desenvolvimento de Santa Catarina (CODESC) também confirmou que nenhum registro junto ao órgão foi efetuado para a realização da rifa em nome de uma entidade de Rio do Sul.