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TJ nega recurso

Data 14/12/2010 às 08:35
Auditor fiscal preso em operação do MP de Seara no Paraná continuará em Concórdia no Presídio Regional de Concórdia
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A 1ª Câmara Criminal negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Oidivo Leonam Johnson Pereira, contra decisão que decretou sua prisão preventiva. Ele foi denunciado pela suposta prática de crimes fiscais - exigia valores de transportadores de mercadorias para deixar de lançar ou cobrar tributos. A pena vai de três a oito anos de reclusão.

No habeas, requereu que o processo fosse remetido à comarca de Sengés/PR, onde os fatos ocorreram. Alegou, também, a desnecessidade de o paciente continuar no cárcere, já que é primário, possui família constituída, residência fixa e ocupação lícita, o que não foi considerado pela Câmara.

A desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da matéria, observou que "embora as condutas tenham se consumado em Sangés, no Estado do Paraná, são elas instrumental e subjetivamente conexas com os crimes de sonegação fiscal praticados por quem passava o dinheiro a Oidivo, todos praticados na Comarca de Seara, neste Estado." Além disso, a magistrada explicou que o habeas corpus não é o meio adequado para analisar tal pleito.

De acordo com o processo, a propina repassada ao acusado por apenas um dos transportadores, nas diversas abordagens com carga viva, ultrapassa os R$ 10 mil. A soma que deixou de ser recolhida aos cofres públicos excede R$ 3,3 milhões. Havia mais funcionários públicos de Sengés envolvidos. A votação foi unânime.

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