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TJ reverte decisão de primeira instância e condena acusado por furto

Data 03/12/2018 às 16:06
Fato aconteceu no início desse ano, quando houve furto e tentativa de furto de botijões de gás no Cinquentenário.
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Arquivo.
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reverteu a decisão de primeira instância e condenou homem acusado de praticar furto de botijões de gás, em Concórdia. A decisão saiu nos últimos dias. Com isso, o acusado Diego Severo da Silva Michelon foi condenado em segunda instância a dois anos de prisão, em regime inicial semiaberto.


A decisão do TJSC reforma decisão de primeira instância, que mesmo reconhecendo a prática do crime de furto, absolveu o acusado, entendendo se tratar de conduta insignificante. O Ministério Público de Concórdia recorreu da decisão e conseguiu reverter no Tribunal de Justiça, afastando a tese de insignificância do crime.

 

Conforme os autos, o crime aconteceu em janeiro de 2018. Quando um homem furtou um botijão de gás da residência de uma idosa no bairro Cinquentenário. Na sequência, tentou furtar outro botijão de gás da residência de outra idosa, quando foi surpreendido e fugiu do local. Na ocasião, a PM foi acionada e localizou o suspeito, que foi reconhecido pelas vítimas. Cada botijão de gás, com a carga e o casco estavam avaliados em R$ 230,00.


Na argumentação do MP no recurso em segunda instância, houve o pedido de condenação do acusado em razão das circunstâncias do crime; por se tratar de valores consideráveis diante da condição econômica das vítimas; por se tratar de vítimas idosas e pelo fato do réu ser reincidente em crime de furto. Conforme o MP, Diego Severo da Silva Michelon já responde outros processos pelo mesmo crime.

 

(Com informações do repórter André Krüger).

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