Antigas
TJSC absolve dois acusados de praticar assalto
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou a sentença de primeira instância e absolveu dois homens acusados de roubo e condenados em Concórdia ao cumprimento de seis anos e cinco meses de reclusão. A Terceira âmara Criminal determinou a imediata expedição de alvará de soltura de F.L.D.O., e R.C.S., ambos por terem supostamente praticado o crime de roubo.
Segundo os autos do processo, no dia 16 de junho de 2010 os dois acusados roubaram próximo do trevo da Sadia um celular e carteira com dinheiro da vítima. Eles estavam usando uma faca para praticar o ato. De acordo com os desembargadores, os acusados não foram reconhecidos e, por isso, na dúvida devem ser absolvidos.
Segundo os autos do processo, no dia 16 de junho de 2010 os dois acusados roubaram próximo do trevo da Sadia um celular e carteira com dinheiro da vítima. Eles estavam usando uma faca para praticar o ato. De acordo com os desembargadores, os acusados não foram reconhecidos e, por isso, na dúvida devem ser absolvidos.
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