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TJ/SC mantém júri de Severino Batistella

Data 25/05/2010 às 17:54
Decisão foi publicada pelo site oficial do TJSC nesta terça-feira, dia 25
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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Concórdia que enviou o julgamento de Severino Battistella para o júri popular. Ele é acusado de ter praticado dois homicídios dolosos (intencionais), quando conduzia seu veículo, supostamente alcoolizado.

Também provocou lesões corporais em outras quatro pessoas. O TJ apenas considerou as lesões, tidas como graves em primeira instância, como leves. No recurso, Severino rogou pela absolvição sumária, ao argumento de não ter sido o responsável pelo acidente de trânsito em questão, e de não encontrar-se, naquela ocasião, em estado de embriaguez.

Alternativamente, protestou pela desclassificação do homicídio doloso para sua forma culposa, e, ainda, pela desclassificação da lesão corporal grave contra uma das vítimas para lesão corporal leve. De acordo com os autos, no dia 21 de dezembro de 2008, na cidade de Concórdia, por volta das 23 horas, o réu, ao dirigir seu veículo em estado de embriaguez, adormeceu e perdeu o controle do automóvel, invadindo a pista contrária. 

Seu carro prensou uma motoneta Bis contra um Kadet. Os dois ocupantes da motoneta morreram, e os quatro ocupantes do Kadet tiveram lesões que os impediram de exercer seu trabalho por mais de 30 dias. "Os elementos de prova contidos nos autos indicam que o recorrente estava, de fato, embriagado no momento do acidente. 

Não obstante tenha se recusado a efetuar o teste do bafômetro, o policial que atendeu a ocorrência pôde perceber claramente o estado de embriaguez, notadamente pela aparência, atitudes, senso de orientação, memória, capacidade motora e verbal do réu, conforme atestado no auto de constatação de embriaguez ", afirmou o desembargador Rui Fortes, relator do processo. A votação foi unânime.

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