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TJSC reconhece que ausência do bafômetro não afasta a possibilidade de comprovação da ebriedade

Data 27/05/2009 às 07:52
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina recentemente decidiu que o bafômetro não é a única prova apta a demonstrar a embriaguez no volante (art. 306 do CTB). A decisão legitima a prisão e processo dos réus mesmo sem bafômetro e servirá de diretriz para outros casos (jurisprudência).

O TJSC atendeu a recurso da Promotoria de Seara e, em decisão de 19 de maio, declarou que "a ausência do teste do bafômetro ou do exame de sangue não afasta a possibilidade de comprovação da embriaguês por outros meios". "Considerar imprescindível a existência de teste de bafômetro para a tipicidade do crime do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro seria atentar contra vários princípios de do processo penal brasileiro, senão da lógica".


Fundamentou-se a decisão na desnecessidade de exame de corpo de delito quando os vestígios tiverem desaparecido, justamente o caso da negativa de realização do bafômetro.

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