Transferência de estudante do Colégio Olavo foi legal
A Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de primeira instância e decidiu como legal a transferência de um aluno do Colégio Olavo Cecco Rigon. O estudante da 2ª série do 2º grau teria se envolvido em problemas de indisciplina, sendo transferido para o Colégio Estadual Vidal Ramos Júnior.
O caso foi amplamente divulgado pela imprensa local. No recurso ingressado no Tribunal de Justiça em Florianópolis, o advogado do estudante alegou que não foi oportunizado a ampla defesa, tese não aceita pelos desembargadores. De acordo com o despacho, o aluno vinha desde o início de 2006 praticando reiterados atos de indisciplina, insubordinação e desrespeito com o corpo docente.
Conforme os autos, a transferência do estudante ocorreu por decisão do Conselho de Classe do Colégio Olavo em reunião realizada no dia 30 de abril de 2009. Durante o período em que o aluno esteve freqüentando o ambiente escolar, professores deixaram de trabalhar durante os dias 14, 15, 16 e 19 de maio.
Os desembargadores reiteram ainda que todos os procedimentos adotados pelo Colégio Olavo Cecco, ao longo de três anos, sempre prestigiou a participação dos pais do estudante, que sabiam do comportamento de seu filho.