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Três são condenados por receptação de pneus

Data 31/08/2010 às 07:49
Todos tem envolvimento com receptação de uma carga rouba de pneus na BR-470
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Três empresários foram condenados pela justiça da Comarca de Concórdia no mês de agosto por envolvimento na compra de uma carga de pneus supostamente roubada. O caso tramita no judiciário desde 2003, quando houve o flagrante por parte da polícia e o material que seria de ilegal foi apreendido. De acordo com despacho do juiz Uziel Nunes de Oliveira, da Comarca de Concórdia, Juscelino Luiz Folle e Sironei Immig, terão que cumprir quatro anos de reclusão em regime inicialmente aberto e Décio Dallagnoll, três anos e seis meses.

Segundo os autos, o roubo da carga ocorreu na BR-470 e estava avaliada em R$ 330 mil. O roubo teria ocorrido em Gaspar. De acordo com as informações apuradas pela polícia, o motorista do caminhão saiu por poucos instantes do veículo para verificar eventuais problemas nos pneus. Ao retornar a cabine foi surpreendido por três pessoas não identificadas que com um revólver praticaram o assalto.

O motorista foi localizado somente horas depois com as mãos amarradas e com um pano encobrindo sua visão, em um matagal entre Trombudo Central e Rio do Sul. Segundo denúncia do Ministério Público, Folle era um dos sócios e diretor da empresa FM/Pneus de Maravilha e Immig funcionário da referida empresa, Já Dallagnoll, trabalhava em um supermercado, mas tinha ligação com os dois outros condenados. Os pneus teriam sido repassados por um homem não identificado pela polícia, porém conhecido apenas por "Alcidão".

Nesse processo, foram absolvidos outros denunciados pelo Ministério Público. Lauri de Conto, Márcia Faccin de Conto e Dorvalino Bergossa, não tiveram condenações. O juiz da Comarca de Concórdia determinou a devolução dos pneus ao verdadeiro proprietário. Segundo os autos foram adquiridos de forma supostamente ilegal 282 pneus, 56 câmaras e 80 protetores de pneus e distribuídos em unidades filiais da empresa no Alto Uruguai Catarinense.

Decisão completa da Justiça de Concórdia

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