Trinta dias para restabelecer sinal da telefonia
Na quarta-feira desta semana o Juiz de Direito Rafael Germer Condé, atendendo a pedido formulado pela Promotoria de Justiça de Seara, deferiu liminar na ação civil pública movida contra a empresa Oi Brasil Telecom S.A.
Na ação, o Ministério Público argumentou, com apoio em documentos do Procon, que os consumidores da área rural de Seara, Xavantina e Arvoredo estavam sendo prejudicados pela conduta da empresa, que deliberadamente restringia o sinal.
A empresa, segundo o Ministério Público, tem não só a obrigação de manter o sinal em perfeito funcionamento, mas também tem a obrigação de migrar o sistema analógico (TDMA) para GSM ou para telefonia convencional (com fios metálicos), conforme obrigações assumidas quando da concessão pela Anatel.
Para a Promotoria, a prática da empresa é ilegal e enseja o pagamento de indenização pelos danos sofridos pelos consumidores, inclusive pelo dano extrapatrimonial (moral).
Na decisão, o Juiz de Direito ordena que em trinta dias a empresa restabeleça o sinal de todos os consumidores rurais da Comarca de Seara (que envolve Xavantina e Arvoredo) e para que migre os sistemas de TDMA para GSM, ou para telefonia fixa, "garantindo o adequado, eficiente, seguro e contínuo fornecimento do respectivo serviço essencial, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 por dia de atraso".
Os consumidores que, em trinta dias, ainda apresentarem problemas no sinal da telefonia, ou que não tiverem o ramal migrado para GSM, devem entrar em contato com o Procon de Seara, que apresentará relatório ao Ministério Público do caso.