Troca de mercadorias movimenta as lojas
Passada a temporada das compras de Natal, o que ajuda que o movimento nas lojas continue neste período são as trocas de mercadorias e presentes. Ao contrário do que muita gente costuma pensar, não é sempre que o consumidor tem o direito de substituir o produto. No entanto, essa prática é adotada pela maioria das lojas que inclusive vêem esse costume com bons olhos. “A troca é uma forma de aproveitarmos melhor o cliente porque ele vem até a loja e acaba vendo outros produtos ou escolhendo algo de maior valor”, diz a gerente da Alana, Jaqueline Ruschel.
A promotora de Justiça do Centro de Apoio ao Consumidor do Ministério Público de Santa Catarina, Greicia Malheiros, explica que o fato de o cliente não ter gostado da cor, tamanho ou do produto não garante o direito à troca. “As lojas são obrigadas a trocar apenas se o produtor apresentar defeitos. O consumidor deve ir até o estabelecimento para fazer a reclamação e o lojista pode consertar em 30 dias. Se isso não ocorrer, o consumidor pode trocar o produto ou receber o dinheiro de volta”, explica a promotora.
Em Concórdia, a maioria das lojas costuma fazer as trocas mesmo que não seja em situações de defeito. Para facilitar esse processo é importante que os consumidores levem a nota fiscal e, se não tiverem, apresentem os produtos com as etiquetas invioladas.