TSE derruba Lei dos dois documentos para votar
O Supremo Tribunal Eleitoral derrubou a obrigatoriedade da apresentação de dois documentos para votar nestas eleições do Primeiro Turno, marcadas para o domingo, dia 03. Por oito a dois, os ministros concederam liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade que foi movida pelo Partido dos Trabalhadores contra essa Lei, aprovada no ano passado através da Minirreforma Eleitoral, que exigia que o eleitor apresentasse, além do Título, mais um documento com foto. Com o novo entendimento, os eleitores que souberem onde fica a sua seção eleitoral, poderão apresentar somente um documento oficial com foto.
Mesmo com a derrubada da obrigatoriedade, o juíz da 90ª Zona Eleitoral da Comarca de Concórdia, Uziel Nunes de Oliveira, sugere para que, mesmo assim, os eleitores apresentem os dois documentos. Ele explica que o Título auxiliará, caso o eleitor venha a se esquecer onde é o seu local de votação ou seção eleitoral. Com o porte desse documento, os mesários ou voluntários que estarão atuando nos locais de votação, poderão melhor auxiliar nesses casos.