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TSE divulga regras para propaganda das eleições de 2006

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O Tribunal Superior Eleitoral já publicou a resolução que define o calendário eleitoral de 2006, entre elas as regras para propaganda eleitoral. Três meses antes das eleições, em julho, as emissoras de rádio e televisão não podem mais incluir em sua programação, nem no noticiário, imagens de realização de pesquisa eleitoral; propagandas políticas que emitam opinião favorável ou contrária a qualquer candidato, partido político ou coligação. A divulgação de programas que se refiram a um candidato escolhido em convenção fica proibida a partir do dia 1º de julho, ainda que já fossem veiculados antes dessa data. Os programas de TV ou rádio apresentados ou comentados por candidatos não podem mais ir ao ar a partir de 1º de agosto.

Contratações e demissões sem justa causa, retirada ou adaptação de vantagens, bem como a transferência de servidores públicos também ficam proibidas depois de 1º de julho. Os candidatos a presidente, governador e seus respectivos vices não podem participar de inaugurações de obras públicas a partir de 1º de julho, quando também passa a vigorar a proibição da contratação de shows artísticos, pagos com recursos públicos, para marcar a inauguração de obras ou sérvios públicos. Os partidos podem fazer propaganda eleitoral a partir de 6 de julho, mas a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV começa no dia 15 de agosto e vai até 29 de setembro.

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