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TSE proíbe propaganda eleitoral em transporte público

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O Tribunal Superior Eleitoral - TSE - decidiu nesta semana que não é permitida a propaganda eleitoral por meio de cartazes afixados nos vidros de ônibus e demais veículos de transporte urbano. Em contrapartida, acrescentou que não há proibição para cartazes em carros particulares. O relator do questionamento, ministro Carlos Ayres Britto, entendeu que o referido cartaz em ônibus se assemelharia à propaganda em outdoor, modalidade proibida pela Lei da minirreforma eleitoral.

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