Vereadores aprovam lei antifumo em Ipira
A Câmara de Vereadores de Ipira aprovou por seis votos a um na sessão da última terça-feira (17) o projeto de lei 002 que proíbe a exposição de cidadãos à fumaça causada pelo cigarro. O projeto antifumo é baseado na aplicação das leis federal nº 9.294/96 e estadual nº 14.874/09. Ele prevê que ambientes fechados de uso coletivo como hospitais, teatros, auditórios, salas de aula, restaurantes, clubes, centros esportivos, veículos de transporte coletivo, entre outros, devem permanecer isentos da fumaça de qualquer derivado de tabaco. Pelo texto, locais onde são servidos alimentos, podem destinar local exclusivo aos fumantes por meio de avisos com ampla visibilidade.
De acordo com o autor da proposta, vereador Genésio Stockmann (PP), na maioria dos outros municípios já existe essa lei, e em Ipira não tem como cobrar caso alguém vier a reclamar, pois não há uma lei regulamentando isso. "A gente pegou uma base da lei em outros municípios, estudou e viu como fazer em nosso município", comenta. Ele acredita que, se aprovado, o projeto não terá dificuldades em ser cumprido. "Vai depender de cada entidade. Entidade que não quiser cumprir a lei estará sujeita à penalidade. O dia que alguém se sentir lesado tem como cobrar", explica.
Aos infratores seria aplicada multa inicial de R$ 300, dobrando em caso de reincidência. Os valores iriam para a Campanha de Combate ao Fumo. Para virar lei, o projeto antifumo precisa ser sancionado, dentro de 60 dias, pelo prefeito Francisco Aguiar.