Vistorias em salas de aulas de Seara e Arvoredo
Depois de receber reclamações sobre o excesso de alunos nas salas de aula na Escola Raimundo Correa, de Seara, e Benta Cardoso, de Arvoredo, a Promotoria de Justiça de Seara determinou aos Conselhos Tutelares de ambos os municípios que realizem vistorias em todas as escolas e oriente os diretores a realizarem as adequações necessárias.
De acordo com a Lei Estadual nº 170/98, as salas devem oferecer pelo menos 1,30 m² a cada aluno e 2,50 m² a cada professor, excluídas as áreas de circulação interna e as ocupadas por equipamentos didáticos.
Na prática, as salas de 48m² poderão comportar o número máximo de 24 alunos, e as salas de 65m², o número máximo de 36 (trinta e seis) alunos, sem prejuízo dos limites para as fases de ensino infantil, fundamental e médio. Em 2008 o mesmo problema foi constatado em algumas salas de aula da região. A SDR providenciou o remanejamento dos alunos e adequou os ambientes.