Vítima de maus tratos não voltará para casa
A Câmara Especial Regional de Chapecó manteve a sentença de primeira instância, destituindo o poder de família sobre um menor de apenas três anos que estava sendo vítima de maus tratos em Concórdia. A mãe da criança estava tentando reaver a guarda do menor que foi encaminhado a um abrigo público por determinação do juiz Roque Lopedote, da comarca local.
De acordo com a sentença, a criança estaria sofrendo repetitivas ações de rejeição por parte da mãe biológica. Além disso, o padrasto também era contra a convivência do menino no seio familiar. Defende o relator do processo, o desembargador Edson Ubaldo, que a mãe da criança não tem mais condições de cuidar filho.
Embora ela manifeste a vontade de cuidar do filho, verifica-se que o faz apenas em palavras, pois na prática o que ocorre é um verdadeiro descanso, disse Ubaldo.