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Contran aprova mudanças e aulas em autoescolas deixam de ser obrigatórias para obter CNH

Data 01/12/2025 às 15:00
Apesar da mudança com autoescolas, exames teórico e prático seguem obrigatórios
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Ilustrativa
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As aulas em autoescolas não são mais obrigatórias para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (01), a resolução que estabelece novas regras para o processo de formação de condutores. A norma passa a valer quando for publicada no Diário Oficial da União (DOU), o que deve acontecer em breve.

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As mudanças já haviam sido anunciadas pelo Governo Federal. A norma, que também altera a carga horária das aulas e outras etapas do processo, abre espaço para que pessoas interessadas em obter a habilitação procurem instrutores autônomos para completar a formação. A realização dos exames teórico e prático continua sendo obrigatória para a emissão da CNH.

Segundo o Governo, o objetivo da mudança é diminuir os custos para conseguir a habilitação e tornar o processo menos burocrático. A proposta segue um levantamento do Ministério dos Transportes divulgado em abril. A pesquisa apontou que 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação — quase metade deles aponta os custos como motivo para não regularizar a situação.

Sem autoescolas e apenas 2 horas de aulas práticas; o que muda com a resolução?

Uma das principais mudanças nas aulas práticas é a carga horária, que era de 20 horas até a última semana. Agora, os condutores em formação precisam de apenas 2 horas de ensino prático, que poderá ser feito através de autoescolas, entidades autorizadas ou instrutores autônomos autorizados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). 

Quem já atua como instrutor será notificado e poderá se tornar autônomo. Já os interessados em se tornarem instrutores precisarão passar por um curso de formação oferecido pelo Ministério dos Transportes, por autoescolas e entidades credenciadas. Para pedir a autorização, os novos professores precisam ser maiores de 21 anos, ter pelo menos dois anos de CNH na categoria que vão instruir, ensino médio completo e pelo menos um ano sem ter cometido infrações gravíssimas.

A norma também torna flexível a carga horária mínima de aulas teóricas. A partir de agora, as instituições responsáveis pelo processo é que vão definir duração e estrutura das aulas, que deixam de ter um número de horas fixado. Essas aulas poderão ser ministradas por autoescolas, escolas públicas de trânsito e entidades especializadas de ensino a distância integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. O conteúdo das aulas continua sendo subordinado às diretrizes estabelecidas pelo Contran.

O prazo máximo para completar todo o processo de obtenção também deixa de existir. Antes, o condutor em formação precisava realizar todas as aulas e exames em até 12 meses.

Agência Brasil

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