
Após falecimento da delegatária, 1º Ofício de Protesto de Títulos de Concórdia é oficialmente extinto

Foi oficialmente extinta, no dia 7 de julho de 2025, a serventia do 1º Ofício de Protesto de Títulos da Comarca de Concórdia, em decorrência do falecimento da delegatária Loiva Therezinha Barison Poy, que também respondia pelo 2º Ofício do Registro de Imóveis.
A informação foi confirmada por meio de comunicado emitido pelo Poder Judiciário de Santa Catarina, assinado pelo juiz diretor do Foro Judicial e Corregedor Permanente do Foro Extrajudicial da Comarca, Dr. Kledson Gewehr.
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A extinção ocorre conforme determina a Lei Estadual nº 16.805, de 2015, que prevê que o 1º Ofício de Protesto de Títulos da comarca seja automaticamente encerrado com a primeira vacância do cargo, como no caso do falecimento da titular. Com isso, os serviços de protesto de títulos passam a ser concentrados no Tabelionato de Notas e Ofício de Protesto de Títulos, sob responsabilidade do Sr. Edésio Pering, que segue à frente da unidade.
O documento destaca ainda que as atividades do 2º Ofício de Registro de Imóveis seguem inalteradas, mantendo o atendimento ao público normalmente.
A medida atende ao processo de reorganização das serventias extrajudiciais e busca garantir eficiência e continuidade dos serviços cartorários à população concordiense, mesmo diante da perda da delegatária. A senhora Loiva Therezinha Barison Poy era uma figura respeitada no meio jurídico da cidade e atuou por muitos anos como responsável pelas atividades de registro e protesto de títulos.


